terça-feira, 23 de setembro de 2008

Diretrizes da 1ª Conferência de Cultural de Niterói

APRESENTAÇÃO: 
 
A I CONFERÊNCIA DE CULTURA DE NITERÓI, sob o tema ESTADO E SOCIEDADE CONSTRUINDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, realizada entre os dias 31 de março e 3 de abril de 2008 no Teatro Popular da cidade de niterói, contou com um total de 600 parricipantes entre debates e grupos de trabalho nos seguintes eixos: Comunicação e Cultura; Economia da Cultura; Educação, Cultura e Cidadania; Patrimônio Cultural; Fomento às Artes.
 
Como previsto no regimento da conferência, foram definidas diretrizes as quais reúnem pensamentos, demandas, propostas e necessidades da própria população de Niterói presente nos quatro dias de conferência. Tais diretrizes serão Disponibilizadas à toda a Sociedade e à Câmara Municipal de Niterói para que as mesmas constituam um instrumento que norteie a construção do Plano Municipal de Cultura e a atuação do Conselho Municipal de Cultura.
 
Este material buscou uma redação abrangente porém sintética, reorganizando as diretrizes aprovadas na plenária final do dia 03 de abril, para que as propostas da população pudessem ser facilmente entendidas e divulgadas.
 
 
1 – MAPEAMENTO CULTURAL
 
   1. Mapear espaços e agentes culturais (artistas, produtores, fornecedores) ligados à economia da cultura da cidade
   2. Usar o programa “Férias Nota 10” desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação como instrumento para construção do sentido de pertencimento através do mapeamento das demandas dos participantes do programa no que se refere aos desejos culturais;
   3. Identificar prioridades da população  no que tange às necessidades e desejos culturais;
   4. Mapear a rede de equipamentos existentes na rede de ensino público e Privado
 
 
2 – FOMENTAR PROCESSOS CULTURAIS PARA FORTALECIMENTO DA CRIAÇÃO, FRUIÇÃO E EXPRESSÃO CULTURAL
 
   1. Reestruturar e valorizar as disciplinas do campo artístico na rede escolar;
   2. Prover formação artístico-cultural continuada para educadores;
   3. Promover a educação de alunos para a cultura, através de ações culturais dentro das escolas;
   4. Democratizar o acesso às ações culturais, sem segregação de classes sociais;
   5. Promover intercâmbios e integração de esferas públicas, secretarias, rede escolar, instituições culturais e artistas nas ações culturais;
   6. Realizar ações para a juventude, focadas na construção, ampliação e fortalecimento de um posicionamento de mundo nestes jovens e ampliar o sentido antropológico do agir cultural para além da educação artística tradicional/convencional, fortalecendo a noção de cidadania;
   7. Incluir no currículo escolar de formação de professores e alunos da rede pública municipal a disciplina Educação Patrimonial, educando para a preservação do patrimônio histórico-cultural, material e imaterial, e criar apontamentos para os demais órgãos de ensino sediados no município, tais como as escolas estaduais, federais e particulares;
   8. Valorizar e reestruturar disciplinas do campo artístico-cultural na rede escolar municipal e estimular esta ação nas esferas estaduais, federais e privada.
   9. Discutir a implantação do Sistema Municipal de Museus;
  10. Criar editais de ocupação de todos os espaços culturais do município, com seleção de projetos culturais respeitando as necessidades locais apontadas pelos freqüentadores;
  11. Realizar e circular mostras, seminários, festivais e produtos multiculturais, envolvendo universidades, segmentos artísticos, pontos de cultura e até mesmo outros municípios, como por exemplo um evento como “encontro com Niterói”;
  12. Realizar programas de capacitação/formação  públicos e gratuitos,  com amplo acesso para agentes culturais, buscando para isto parcerias com universidades e ONG’s para desenvolvimento de ações ligadas à economia de cultura.
 
 
3 – PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DOS GESTORES, DOS AGENTES, DOS EDUCADORES E DOS INDIVÍDUOS NA ELABORAÇÃO E DECISÕES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM CULTURA
 
   1. Manter um fórum de cultura permanente previsto no calendário do município;
   2. Fortalecer estratégias de pertencimento, promovendo o desenvolvimento da consciência cidadã, Exemplo: 1ª proposta, item B;
   3. Estimular criação de conselhos, fóruns, conferências, grêmios e etc em parceria com agentes culturais e educacionais, estimulando o protagonismo da população na produção cultural da cidade;
   4. Criar um fórum Cultural Permanente e com freqüência pré-definida no intuito de acompanhar um observatório de políticas públicas de cultura;
   5. Realizar eventos preparatórios para as Conferências Municipais de Cultura;
   6. Criar a Conferência de Comunicação, com edições periódicas;
   7. Articular a Conferência de Cultura com o calendário nacional de Conferências;
   8. Instituir o Conselho Municipal de Comunicação;
   9. Ampliar e democratizar o processo de construção da Conferência Municipal de Cultura de Niterói, realizando pré-conferências regionais distribuídas nos 6 pólos de educação da cidade, nas quais serão apresentadas, discutidas e propostas alterações, aprovação e/ou supressões das propostas locais nas pré-conferências, com posterior encaminhamento à Conferência Municipal de Cultura;
  10. Criar e difundir novos espaços para a proposição de diretrizes para as políticas públicas de cultura a serem definidas no Conselho Municipal de Cultura de Niterói;
  11. Abrir inscrições para a proposição de diretrizes através de formulário online e formulário impresso, enviado pelo correio ou entregue diretamente ao Conselho Municipal de Cultura, de modo que as inscrições de propostas perdurem, no mínimo, dois meses online e que as propostas inscritas sejam organizadas por pólo regional e encaminhadas às pré-conferências;
  12. Proporcionar espaço na programação das pré-conferências para a apresentação de propostas que não foram inscritas previamente.
 
 
4 – DESCENTRALIZAR OS EQUIPAMENTOS CULTURAIS E PROMOVER AS MULTIPLICAÇÕES DAS AÇÕES EM REDE
 
   1. Potencializar o uso de equipamentos existentes (teatros, bibliotecas, museus, centros culturais, quadras esportivas...) do sistema de ensino escolar Público ou privado;
   2. Resgatar e/ou Implementar espaços propícios à expressão artística nos equipamentos escolares existentes;
   3. Interligar os espaços de educação com os espaços culturais existentes;
   4. Promover equipamentos culturais de multiuso na escola;
   5. Criar mecanismos de incentivo à compra de livros pelos alunos;
   6. Promover o espaço público da escola como instrumento de difusão e distribuição da cultura.
 
 
5 – INSTRUMENTALIZAR OS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL
 
   1. Instrumentalizar o DePAC com recursos humanos e materiais;
   2. Realizar concurso público para formação de equipes multidisciplinares para atuação nos seguintes órgãos: DePAC, Museus, Solar do Jambeiro, Igreja de São Lourenço dos Índios, Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, entre outros;
   3. Capacitar fiscais para atuação na área de patrimônio cultural, com lotação destes no DePAC.
 
 
6 – DOCUMENTAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL
 
      a) Inventariar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade, tais como as comunidades tradicionais (Aldeia Imbuí, Serra da Tiririca, Canto da Praia de Itaipu, Morro das Andorinhas, Duna Grande, Jurujuba, entre outros) e as manifestações da cultura popular (Folia de Reis, arraiáis juninos, baianas do acarajé e outros);
 
   2. Inventariar o espaço da Concha Acústica para fins de preservação como área pública de lazer e cultura;
   3. Defender o tombamento e a desapropriação do Cine Icaraí como patrimônio cultural da cidade para, então, assumí-lo como patrimônio público e desenvolver uma política de revitalização, oxigenação, valorização e ocupação desse ícone cultural da cidade.
 
 
7 – PROMOVER A UTILIZAÇÃO COLETIVA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
 
   1. Incentivar o uso de galpões para ateliês, oficinas e apresentações multiculturais;
   2. Dar suporte municipal para viabilizar a execução de produções multiculturais nos espaços públicos, fornecendo infra-estrutura técnica de equipamentos, produção e divulgação nos espaços públicos de grande circulação, além dos Espaços culturais.
 
 
8 – LEGISLAÇÃO
 
   1. Revisão da Lei Municipal nº. 827/90 no que se refere ao tombamento de patrimônio, o qual deverá ser efetuado através de decreto do executivo e não por lei municipal;
   2. Garantir que no tombamento seja definida a área de entorno do bem, além de serem estabelecidos os parâmetros arquitetônicos e urbanísticos das intervensões, conforme os artigos 24 e 25 da lei municipal nº 827/90;
   3. Verificar a existência de instrumento legal para proteção de patrimônio imaterial e, em caso de inexistência, criá-lo e regulamentá-lo;
   4. Estudar para vias de aplicação os instrumentos legais da Lei Federal nº. 10.257 de 2001 para fomento do patrimônio material e imaterial. (Exemplo: outorga onerosa, IPTU progressivo e direito de preempção);
   5. Criar mecanismo legal para o impedimento de qualquer intervenção em um bem do patrimônio cultural material ou imaterial que esteja em processo de tombamento ou quaisquer outros processos de análise, visando a sua preservação/salvaguarda;
   6. Criar o Fundo Municipal de Cultura com dotação orçamentária para a preservação do patrimônio histórico-cultural material e imaterial, tendo como possíveis fontes: os royalties do petróleo, leis de incentivo e outorga onerosa;
   7. Criar mecanismos de proteção aos lugares das religiões de matrizes africanas , instituindo-os como Espaços de Cultura;
   8. Incentivar, através de leis municipais e editais, a recuperação e manutenção de espaços com interesse de preservação, possibilitando a utilização e instrumentalização dos mesmos para atividades multiculturais;
   9. Criar linhas de crédito, bolsas e prêmios como incentivo à produção cultural local;
  10. Dispor desconto obrigatório no valor do ingresso nos espaços culturais do município para a classe artística;
  11. Criar uma lei municipal, inspirada na antiga Lei Federal conhecida como “Lei do Curta”, que obrigue aos exibidores locais a exibir, pelo menos, um curta-metragem de produção Niteroiense no espaço reservado aos trailers.
  12. Rediscutir a Lei Nacional da Rádio-Difusão Comunitária no que tange ao cerceamento da autonomia e discutir a criação de uma Lei Municipal que legalize as rádios e tv’s comunitárias.
  13. Discutir a criação de uma lei que obrigue a reserva mínima de mercado para artistas locais
 
 
9 – REESTRUTURAR AS POLÍTICAS CULTURAIS PÚBLICAS
 
                           1. Implantar um sistema municipal de cultura em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, através da criação de um Conselho Municipal de Cultura, de um Fundo Municipal de Cultura, da Lei de Incentivo Municipal e da formação de um Plano Municipal de Cultura de Niterói;
                           2. Apresentar propostas de políticas públicas de cultura para diminuição dos custos de produção, capacitação e divulgação das ações culturais, fomentando arranjos criativos, reunindo atores de diversos segmentos e fortalecendo as bases da cadeia produtiva coletiva;
                           3. Criar câmaras setoriais, organizadas pelos agentes culturais para elaboração de políticas.
 
 
10 – PROMOVER AÇÕES DE INCENTIVO E PATROCÍNIO PARA O CINEMA
 
   1. Criar editais para pesquisa de roteiro, produção, finalização e distribuição de filmes de curta, média e longa metragem, para projetos produzidos em Niterói e pela Niterói Filmes, priorizando a equipe técnica local;
   2. Ampliar a atuação da Niterói Filmes na distribuição das produções locais, cujos lucros decorrentes delas sejam investidos em novos projetos e na formação técnica de profissionais do audiovisual.

11 – ESTIMULAR E DIVULGAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA PRIVADA E PESSOA FÍSICA) NO PATROCÍNIO E APOIO AO SETOR CULTURAL DA CIDADE
 
   1. Estimular o incentivo fiscal à pessoa física e pessoa jurídia de natureza privada, com campanha de esclarecimento, para a qual deva ser criada uma cartilha explicativa sobre o mecanismo da doação de recursos via impostos como incentivo à produção cultural local;
   2. Implementar um programa de articulação com a iniciativa privada para apoio cultural, realizando ações de aproximação com o empresariado de modo a despertar o interesse do mesmo para o investimento em cultura;
   3. Aproximar o setor editorial público e o privado para implementação de ações conjuntas que incentivem a leitura e a produção literária do município;
   4. Elaborar um catálogo eletrônico municipal de artistas, produtores, entidades culturais e ações culturais da cidade;
   5. Que o poder público local realize ações de aproximação com o empresariado de modo a despertar o interesse do mesmo para o investimento em cultura.
 
 
12 - DEMOCRATIZAR O ACESSO AO PRODUTO CULTURAL
 
   1. Editar livros com distribuição gratuita;
   2. Criar bibliotecas e espaços de memória em bairros como facilitadores de pesquisa, leitura e fruição da produção local;
   3. Aumentar o acesso e a fruição da cultura através de linhas de crédito, vale-transporte, ingressos a preços populares e campanhas voltadas para a formação, ampliação e fidelização do público para a cultura.
   4. Divulgar os produtos culturais, distribuindo com maior eficiência (antecedência e quantidade suficiente) as agendas culturais em espaços públicos de grande circulação como o Campo de São Bento, o Horto do Fonseca e em outros locais que promovam atividades em espaços abertos;
   5. Aumentar a produção das agendas culturais para atender às demandas em todas as regiões de Niterói;
   6. Produzir uma publicação impressa, periódica, de teor cultural;
   7. Incentivar o desenvolvimento de pólos culturais e de telecentros como espaços coletivos de produção de cultura e comunicação, produzindo páginas eletrônicas, programas audiovisuais, filmes, projetos culturais etc.
   8. Criar sistema integrado para divulgação de todo patrimônio histórico-cultural material e imaterial, através de publicações, material áudiovisual, e outros;
 
 
13 – COMUNICAÇÃO: RÁDIOS E TV’S COMUNITÁRIAS E MÍDIAS DIGITAIS
 
   1. Criar uma produtora pública de comunicação, financiada pelo executivo municipal;
   2. Apoiar e estimular as rádios e TV’s comunitárias como iniciativa de educação e cultura;
   3. Incentivar a auto-sustentabilidade das rádios e TV’s comunitárias e inicialmente, se necessário, garantir investimentos financeiros do Poder Executivo;
   4. Buscar parceria com o governo estadual e ALERJ para divulgação das rádios e TV’s comunitárias;
   5. Promover ações contra a criminalização das rádios comunitárias;
   6. Promover ações contra a renovação automática das concessões de rádio e TV;
   7. Incluir a participação de Niterói na campanha nacional para entrada dos canais públicos, em especial os comunitários, na TV aberta com a implementação da TV Digital;
   8. Solicitar que a TV Pública tenha ramificação nos municípios, com difusão e promoção da cultura local;
   9. Estimular a divulgação das manifestações artísticas e das atividades culturais realizadas no município de Niterói nas mídias tradicionais, TV’s e rádios comunitárias e nos meios alternativos, como páginas na internet e blogs.
  10. Implementar um Portal Virtual Interativo de Cultura de Niterói, com financiamento do Poder Executivo, tendo seu conteúdo alimentado autonomamente pela sociedade civil e mediado pelo Conselho Municipal de Cultura, pautado nas diretrizes levantadas nesta Conferência e sem caráter de censura.
 
 
14 – INCENTIVAR EVENTOS SÓCIO-CULTURAIS QUE TRATEM DA DIVERSIDADE SEXUAL
 
   1. Manifestar apoio e tornar visíveis as datas comemorativas do movimento LGBT, como o Dia da Consciência Homossexual, o Dia Internacional de Luta contra a Homofobia, e a Parada do Orgulho LGBT, entre outros.
 
 
MOÇÕES DE REPÚDIO APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL
 
 
1- MOÇÃO DE REPÚDIO À VENDA DA ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL COM CERCA DE 29.525,25M2, SITUADA NO CENTRO DA CIDADE, DENOMINADA CONCHA ACÚSTICA DE NITERÓI.  
 
2-MOÇÃO CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS. 
 
            3- MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DAS CONCESSÕES DE RÁDIO E TV.
 
             Bibliografia
 
    * LEI FEDERAL Nº. 10.257 DE 2001, O ESTATUTO DAS CIDADES. disponível em <> , acessado em 31 de maio de 2008
    * LEI MUNICIPAL Nº. 827/90, Trata do patrimônio Cultural do Município de proteção do Patrimônio  Cultural. disponível em <> , acessado em 31 de maio de 2008
    * LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI  disponível  em <> , acessado em 31 de maio de 2008
    * LEI 1157/92 (ATUALIZADO PELA LEI 2123/04) PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NITERÓI. disponível em <> , acessado em 31 de maio de 2008
    * LEI MUNICIPAL 2469/07. INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE NITERÓI disponível em <> , acessado em 31 de maio de 2008.
 
As  referências bibliográficas listadas acima estão disponíveis em arquivos físicos na Secretaria Municipal de Niterói, situado à Rua Presidente Pedreira 98,Ingá,Niterói, Cep:24210470,Telefone: (0xx)21 2621-5050.

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